O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito, com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025.
A nova versão do Seguro se difere do extinto DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores) e traz entre suas novidades, o pagamento das despesas médicas á vítimas de acidentes em vias públicas. Atendimentos médicos, medicamentos, fisioterapia e equipamentos ortopédicos serão garantidos.
O seguro assegura uma indenização em caso de morte ou invalidez, também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Em caso de acidente fatal, companheiro e herdeiros das vítimas receberão os valores.
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme é estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco, também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.
As regras aplicadas ao seguro foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada na última sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Houve veto a dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional, os quais tratavam da aplicação de multas caso houvesse atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, foi considerado excessivo para um serviço de caráter social.
Agência Brasil
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